Ouvido & Audição
Teste da orelhinha: o que ele mostra — e o que fazer se o resultado falhar
Falhar no teste da orelhinha não é diagnóstico de surdez: a triagem auditiva neonatal existe para separar quem precisa continuar investigando de quem não precisa. Entenda o que a lei garante, quando o exame deve ser feito, o prazo do reteste, a régua 1-3-6 e por que passar na triagem não encerra o acompanhamento da audição.
Resumo Os pontos principais antes de ler tudo.
- A Lei nº 12.303/2010 tornou obrigatória a realização gratuita do exame de emissões otoacústicas em todos os hospitais e maternidades do país.
- "Falhou" quer dizer que a resposta esperada não foi registrada naquele momento — resíduos e líquido no ouvido, ruído no ambiente ou bebê agitado são causas frequentes num ouvido saudável.
- O reteste é orientado para até 15 dias de vida, no mesmo serviço, e é feito nas duas orelhas mesmo que a falha tenha sido em uma só.
- A régua internacional é 1-3-6: triagem até 1 mês, diagnóstico até 3 meses e intervenção até 6 meses. O 1-2-3 é meta avançada, não substituição.
- Passar na triagem não encerra o acompanhamento: existem perdas leves, progressivas e de instalação tardia, e a frequência pode dobrar até a idade escolar.
Uma das perguntas que mais chegam até mim vindas de pais recentes é esta: "Doutor, meu filho falhou no teste da orelhinha. Ele é surdo?" A resposta direta é não — e essa é a primeira coisa que eu preciso deixar muito clara, porque a angústia dessa espera é grande e quase sempre desnecessária. O teste da orelhinha é um exame de triagem, ou seja, de rastreio. Ele não foi feito para dar diagnóstico. Ele foi feito para separar os bebês que precisam continuar sendo investigados daqueles que não precisam.
O que a lei garante ao seu filho
Bem, vamos começar pelo que é direito, porque muita gente não sabe. A Lei nº 12.303, de 2 de agosto de 2010, determina que é obrigatória a realização gratuita do exame de Emissões Otoacústicas Evocadas em todos os hospitais e maternidades, para todas as crianças nascidas em suas dependências.
É importante entender exatamente o que a lei diz, porque circula bastante informação trocada sobre isso. Ela obriga a emissão otoacústica — que é o exame popularmente chamado de teste da orelhinha. Ela não obriga o BERA. Quem define em que situações o exame de escolha passa a ser outro é a norma técnica do Ministério da Saúde, não a lei. São coisas diferentes, e essa distinção volta a importar mais adiante.
Eu sempre falo que a triagem auditiva não é um exame de rotina a mais. Para se ter uma ideia de proporção: a perda auditiva aparece em algo entre 1 e 6 a cada 1.000 nascidos vivos, e em 1 a 4 a cada 100 bebês que passaram por UTI neonatal. O próprio documento técnico do Ministério da Saúde faz a comparação que eu acho mais eloquente — a fenilcetonúria, que ninguém questiona ser rastreada, aparece em cerca de 1 a cada 10.000 nascimentos; a surdez, em cerca de 30 a cada 10.000.
Quando fazer, e por que ainda na maternidade
O momento recomendado é nas primeiras 24 a 48 horas de vida, ainda na maternidade, antes da alta. Quando o parto foi domiciliar, ou quando o serviço não realizou o exame, a orientação é que ele aconteça até o primeiro mês de vida.
Por outro lado, existe uma razão prática forte para fazer antes da alta: é o único momento em que a família e o bebê já estão dentro do serviço. Depois que todo mundo vai para casa, com um recém-nascido em casa e a rotina virada, a chance de a triagem simplesmente não acontecer cresce muito. E o tempo, aqui, é o recurso mais valioso que existe — eu explico o porquê disso quando falo da régua 1-3-6, mais abaixo.
O exame em si é simples: uma sonda pequena encostada na entrada do conduto auditivo emite sons suaves e capta a resposta que vem de volta do ouvido interno. Não dói, não é invasivo e dura poucos minutos. Ele é feito com o bebê dormindo ou bem tranquilo, em ambiente silencioso — e isso não é conforto, é requisito técnico, porque as respostas captadas são de intensidade muito baixa.
"Passou" e "falhou": o que cada um quer dizer
Aqui está o centro deste texto. O resultado da triagem sai como "passou" ou "falhou", e essa segunda palavra é infeliz, porque ela carrega um peso que o exame não tem.
"Falhou" significa: não foi possível registrar a resposta esperada naquele momento. Só isso. E existem várias razões para uma resposta não ser registrada num ouvido que está perfeitamente bem. As recomendações técnicas do Ministério da Saúde descrevem a principal delas com todas as letras: a efusão de orelha média ou a retenção de líquido amniótico pode persistir no recém-nascido e causar uma perda auditiva condutiva temporária — ou seja, uma alteração transitória, que passa sozinha, causada por líquido e resíduos que ainda não saíram dali. Some a isso um ambiente com ruído acima do tolerado pelo exame, ou um bebê agitado no momento da coleta, e você tem os motivos mais comuns de um resultado insatisfatório.
Um número que ajuda a dimensionar: os indicadores de qualidade dos programas de triagem, no Brasil e no exterior, trabalham com a expectativa de que 2% a 4% dos bebês triados sejam encaminhados para avaliação diagnóstica. Ou seja, esse encaminhamento é uma etapa prevista do fluxo, não um evento raro e não um veredito.
E o outro lado? "Passou" significa que a resposta esperada foi registrada. É uma boa notícia, e deve ser recebida como tal. Mas ela tem limites técnicos que eu prefiro que a família conheça, e é sobre isso a penúltima seção deste texto.
O reteste tem prazo
Quando o resultado é insatisfatório, o próximo passo não é o diagnóstico — é o reteste. As recomendações técnicas orientam que ele aconteça em até 15 dias de vida do bebê, no mesmo serviço que realizou o primeiro exame.
Dois detalhes desse reteste que costumam gerar dúvida:
- Ele é feito nas duas orelhas, mesmo que a falha tenha acontecido em apenas uma. Não se retesta só o lado que falhou.
- Se o exame for repetido ainda dentro da maternidade, recomenda-se um intervalo mínimo de 10 a 12 horas entre uma coleta e outra — justamente para dar tempo de o conduto e a orelha média se desobstruírem naturalmente.
Só quando o reteste também vem insatisfatório é que o bebê segue para a avaliação diagnóstica, que é outra coisa, feita com outros exames e por um serviço especializado. É nessa etapa que costuma entrar o BERA (PEATE), que mede a resposta do nervo auditivo e do tronco encefálico e vai além do que a emissão otoacústica alcança.
Existem, ainda, situações em que o bebê é encaminhado direto para o diagnóstico, sem passar pela triagem: permanência de mais de três meses em UTI neonatal, presença de malformação de orelha — mesmo que de um lado só — e meningite neonatal. Nesses casos, triar não faria sentido; a investigação já começa completa.
A régua 1-3-6
Existe uma régua internacional de prazos para a saúde auditiva do recém-nascido, e ela é conhecida como 1-3-6:
- 1 — triagem auditiva concluída até 1 mês de vida;
- 3 — diagnóstico audiológico concluído até 3 meses;
- 6 — intervenção iniciada até 6 meses.
Por que prazos tão curtos? Porque os primeiros meses são a janela em que o cérebro está organizando as vias auditivas a partir do som que chega. Quanto mais cedo a criança que não ouve bem recebe o estímulo adequado, melhor tende a ser o desenvolvimento da linguagem. O tempo, aqui, não é burocracia: é tratamento.
Uma correção que eu faço questão de registrar, porque vejo circular errado: o Joint Committee on Infant Hearing, em 2019, não trocou a régua 1-3-6 pela régua 1-2-3. O que ele fez foi manter o 1-3-6 como referência e propor o 1-2-3 como meta mais avançada para os programas que já cumprem o 1-3-6. São dois patamares, não uma substituição — e o próprio documento ressalva que essa linha do tempo pode não se aplicar a bebês que seguem internados em UTI neonatal.
Passar na triagem não encerra o assunto
Bem, aqui chegamos à parte que eu considero a mais importante do texto, e é a que menos se fala.
A emissão otoacústica avalia a resposta da cóclea, ou seja, do ouvido interno — mais precisamente das células ciliadas externas. Ela é excelente nisso. Mas ela tem duas limitações técnicas conhecidas. A primeira: perdas leves são difíceis de definir com essa tecnologia. A segunda, e mais delicada: existe uma condição chamada espectro da neuropatia auditiva, em que a cóclea capta o som normalmente mas a transmissão até o cérebro falha. Nela, o teste da orelhinha pode passar, e a audição não estar bem.
É exatamente por isso que a norma técnica brasileira separa os bebês em grupos de risco e muda o exame conforme o grupo. Bebês com indicadores mais ligados a perda retrococlear — permanência em UTI neonatal por mais de 5 dias, peso ao nascer abaixo de 1.500 g, hiperbilirrubinemia com exsanguineotransfusão, ventilação mecânica por mais de 5 dias, anóxia grave, entre outros — devem ser triados com o PEATE automático, e não apenas com a emissão otoacústica. É a resposta prática ao problema que descrevi acima.
Além disso, existem fatores de risco que pedem acompanhamento da audição mesmo quando a triagem passou. O Joint Committee on Infant Hearing lista doze deles — história familiar de surdez na infância, infecções congênitas (com destaque para o citomegalovírus), uso prolongado de certos antibióticos, síndromes genéticas, meningite, traumatismo craniano significativo, entre outros. Para a maioria desses fatores, a recomendação é avaliação audiológica até os 9 meses de idade; no caso do citomegalovírus congênito, até os 3 meses.
E há um décimo segundo fator que eu gosto especialmente, porque ele devolve poder à família: a preocupação do cuidador. Quando o pai ou a mãe percebe que alguma coisa não vai bem com a audição da criança, a recomendação é encaminhamento imediato. Você conhece o seu filho melhor do que qualquer exame de rotina.
A frase do documento que resume tudo isso é direta: uma parcela relevante das crianças passa na triagem e ainda assim está sob risco de perda auditiva de instalação tardia, e a vigilância deve continuar ao longo da primeira infância — porque a frequência de perda auditiva pode dobrar até a idade escolar. Na prática, o sinal mais comum que chega ao consultório não é o exame: é a criança que demora a falar. E, nessa investigação, a audição vem sempre antes.
E se a maternidade não fez?
Acontece — parto domiciliar, serviço que não dispunha do exame no momento, alta antecipada. A orientação é buscar a triagem até o primeiro mês de vida, e ela pode ser feita fora da maternidade.
Na clínica, o teste da orelhinha e os demais exames de audição são realizados no próprio consultório, incluindo a avaliação auditiva infantil e o BERA quando ele é o exame indicado. Quando a criança precisa seguir para reabilitação, esse caminho também é acompanhado aqui, na reabilitação auditiva.
Vale registrar que o Ministério da Saúde publicou, em novembro de 2025, um novo Guia Nacional da Triagem Auditiva Neonatal, que atualiza as orientações anteriores e reforça a lógica de escolher o exame conforme o tipo de perda mais provável em cada bebê. É a norma mais recente sobre o tema no país.
Se ficou alguma dúvida sobre o resultado do exame do seu filho, ou sobre o que fazer agora, eu vou ter o maior prazer em responder — traga o papel do exame na consulta, que a gente lê junto.
Dúvidas frequentes
O teste da orelhinha é obrigatório e gratuito?
É. A Lei nº 12.303, de 2 de agosto de 2010, tornou obrigatória a realização gratuita das Emissões Otoacústicas Evocadas em todos os hospitais e maternidades, para todas as crianças nascidas em suas dependências. Ou seja: nenhuma família precisa pagar por isso na maternidade, e nenhuma maternidade pode deixar de oferecer.
Meu bebê falhou no teste da orelhinha. Ele é surdo?
Não é isso que o resultado quer dizer. A triagem auditiva neonatal é um exame de rastreio, não de diagnóstico — ela separa quem precisa continuar investigando de quem não precisa. Resíduos e líquido que ainda estão no conduto ou na orelha média nos primeiros dias de vida, um ambiente com ruído ou um bebê agitado durante o exame são motivos frequentes de um resultado insatisfatório em um ouvido saudável. O que a falha faz é acionar o próximo passo, que é o reteste.
Quanto tempo depois da falha eu preciso refazer o exame?
As recomendações técnicas do Ministério da Saúde orientam que o reteste aconteça em até 15 dias de vida do bebê, no mesmo serviço que fez o primeiro exame. E um detalhe muito importante: o reteste é feito nas duas orelhas, mesmo que a falha tenha ocorrido em apenas uma. Se o reteste também for insatisfatório, aí sim o bebê segue para a avaliação diagnóstica.
O teste da orelhinha dói ou incomoda o bebê?
Não. É um exame indolor e rápido, feito com uma pequena sonda encostada na entrada do conduto auditivo, que emite sons suaves e capta a resposta do ouvido interno. Ele é realizado preferencialmente com o bebê dormindo ou bem tranquilo, em ambiente silencioso — essas condições não são conforto, são requisito técnico, porque o exame capta respostas de intensidade muito baixa.
Meu filho passou no teste da orelhinha. Preciso me preocupar com a audição depois?
Passar na triagem é uma boa notícia, mas não encerra o acompanhamento. Existem perdas auditivas que se instalam depois do nascimento, perdas progressivas e perdas leves que a triagem não alcança. O Joint Committee on Infant Hearing recomenda vigilância da audição ao longo de toda a primeira infância, mesmo sem fatores de risco conhecidos, porque a frequência de perda auditiva pode dobrar até a idade escolar. Na prática: se em algum momento a criança não responde ao som como esperado, ou demora a falar, isso se investiga, independentemente do resultado da maternidade.
Referências
- Brasil. Lei nº 12.303, de 2 de agosto de 2010 — obrigatoriedade do exame de Emissões Otoacústicas Evocadas.
- Ministério da Saúde. Guia Nacional da Triagem Auditiva Neonatal (2025).
- Ministério da Saúde. Recomendações técnicas para realização da triagem auditiva neonatal e seguimento assistencial (2023).
- Joint Committee on Infant Hearing. Year 2019 Position Statement. Journal of Early Hearing Detection and Intervention, 2019.
- Sociedade Brasileira de Pediatria. Departamento Científico de Otorrinolaringologia — triagem auditiva neonatal.
Este conteúdo é informativo e não substitui a avaliação de um profissional de saúde.
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Escrito por
Dr. Denis Melo Rangel
Otorrinolaringologista
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